Vereadores de Orleans aprovam Requerimento, Indicação e Projeto de Lei

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Os vereadores de Orleans aprovaram, durante sessão ordinária nesta segunda-feira, dia 7, um Requerimento, uma Indicação e um Projeto de Lei. Entre as correspondências recebidas na oportunidade, estava a documentação da audiência pública do 3º quadrimestre de 2021, encaminhada pelo prefeito Jorge Koch.

Durante o Grande Expediente, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Paulo Canever (PSD), Rodinei Pereira (PSD), Valter Orbem (PSD), Mirele Debiasi (PSDB), Osvaldo Cruzetta (PP), Marlise Zomer (PSDB) e Dovagner Baschirotto (MDB). Confira a sessão ordinária na íntegra através deste link.

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Ordem do Dia

Requerimento nº 2/2022, de autoria do vereador Gabriel Bianco, para inclusão na Ordem do Dia e votação do Projeto de Lei nº 11/2022, que modifica dispositivos da Lei nº 3.061/2022 e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.

Indicação nº 7/2022, de autoria do vereador Valter Orbem, para que o Executivo, através da Comissão de Trânsito, faça a instalação de lombada na Rua Hugo Carlos Claumann, sendo que a referida rua tem ligação com as ruas Adolfo Durante, Roberto Volpato e João Thomaz da Silva. Aprovada por unanimidade.

Projeto de Lei nº 11 [aprovado por unanimidade], de 7 de março de 2022, que modifica dispositivos da Lei nº 3.061/2022 e dá outras providências. Justificativa do Poder Executivo: “O encaminhamento da matéria faz se necessária para que o Município possa regularizar o débito existente com o INSS, conforme justificativa já apresentada para o Projeto de Lei nº 6/2022, que foi aprovado referente à Lei nº 3.061/2022.

Ocorre, que em contato com o gerente da Receita Federal de Criciúma, senhor Rudimar Mariano, fomos informados que a dívida do Município não pode ser parcelada pela Lei nº 11.941/2009, devendo-o fazer pela Lei nº 10.522/2002. Assim, solicito que o mesmo seja votado e aprovado em regime de urgência especial, em votação de Turno Único, conforme determina os artigos 161, I e 189, I, c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e Artigo 65 da Lei Orgânica do Município”.

 

 

 

 

 

 

Fonte: SulInfoco