Vereadores de Orleans aprovam repasse para a Rede Feminina

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A Sessão da Câmara de Vereador de Orleans realizada nesta quinta-feira, dia 27 de fevereiro, sob a presidência do vereador Antônio Dias André (Geada), deliberou na ordem do dia sobre dois projetos. O “primeiro deles  de Nº 0004/2020, que dá Denominação a Quadra Coberta, na Comunidade de Brusque do Sul”. Trazendo o nome de Matheus Alberton.

Já o segundo Projeto De Lei Nº 0005/2020 – autoriza o poder executivo municipal a firmar parceria através de termo de fomento, com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER – RFCC e dá outras providências.

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De acordo com o parecer da Comissão de Redação, Legislação e Justiça referente ao Projeto de Lei do Executivo de nº 004 de 10 de Fevereiro de 2020 que dispõe sobre: “Dá Denominação a Quadra Coberta, na Comunidade de Brusque do Sul”.

O projeto de lei tem por objetivo, atender pedido (abaixo assinado) encaminhado a este executivo, pelos moradores da comunidade de Brusque do Sul, para dar o nome de Matheus Alberton à quadra coberta, construída recentemente na Escola Martha Claudio Machado”.

Este foi analisado no dia 21 de Fevereiro de 2020, na Sala de Reuniões das Comissões desta Casa Legislativa, com a presença dos vereadores Osvaldo Cruzetta, Valentin Bardini Sobrinho, Lucas C. Librelato, Pedro João Orben, Hildeghart Thessmann Durigon, Paulo Canever, Udir Luiz Pavei e Rudinei Pereira, os presentes discutiram e analisaram o presente projeto de lei sob os aspectos legais e constitucionais.  Aberto os trabalhos, foi indicado o Vereador Pedro João Orbem, como relator do Parecer.

A justificativa menciona que o homenageado foi um cidadão que prestou diversos serviços relevantes à comunidade de Brusque do Sul.

Vamos ao PROJETO DE LEI N.004  DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.  “DÁ DENOMINAÇÃO A QUADRA COBERTA, NA COMUNIDADE DE BRUSQUE DO SUL”.

Art. 1.º Fica denominada de QUADRA COBERTA MATHEUS ALBERTON, a quadra coberta construída na Escola Martha Claudio Machado, na comunidade de Brusque do Sul, Orleans -SC.

Art.2.º As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

O segundo Projeto   votado na noite desta quinta-feira, 27  foi  PROJETO DE LEI N. 005 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020  “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO, COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER – RFCC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

De acordo com a justificativa o presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo ajudar financeiramente a Rede Feminina de Combate ao Câncer, a manter suas atividades, garantindo atendimento continuado as mulheres que procuram a RFCC, com boa qualidade de atendimento, com profissionais qualificados, desta forma colaborando e contribuindo para o combate ao câncer e a melhor qualidade de vida das pacientes e seu grupo familiar.

Conforme o projeto Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento, com a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER – RFCC, CNPJ N. 02.562.081/0001-49, nos termos da Lei Federal 13.019/14, para o repasse de recursos financeiros  no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos em 10(dez) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 2º. O montante mencionado no artigo anterior será utilizado para o pagamento de serviços de enfermeira, técnica de enfermagem e manutenção da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Orleans, como materiais necessários ao seu funcionamento, despesas fixas  e variáveis  de manutenção  em cada mês, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho, apresentado pela entidade.

Art. 3º. A entidade beneficiada deverá abrir conta específica para a movimentação dos recursos liberados.

Art. 4º – A prestação de contas deverá atender aos ditames da Lei Federal 13.019/14 e IN TCE 14/2012, do Tribunal de conta do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º. O prazo do Termo de Fomento terá vigência até 31/12/2020.

Art. 6º. Os recursos, citados no artigo 1º desta lei, serão realizados a seguinte dotação orçamentária: 2.0002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito – 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.