TRF-4 marca julgamento que pode anular sentença de Lula na ação do sítio

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A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vai analisar no dia 30 de outubro os efeitos no processo do sítio de Atibaia (SP) de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da ordem de alegações finais para réus com acordo de colaboração. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado a mais de 12 anos de prisão em primeira instância nessa ação em fevereiro passado.

A decisão dos desembargadores pode fazer com que a sentença seja anulada e que o processo, que já está no TRF-4, volte à primeira instância. Pelas regras atuais, caso a segunda instância confirme a sentença, a execução da pena já poderia ser iniciada, como aconteceu no processo do tríplex, que o levou à prisão em abril do ano passado.

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Em despacho publicado hoje, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Operação Lava Jato no TRF-4, disse entender como “adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento”. Gebran citou as decisões do Supremo que beneficiaram Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. Suas condenações em primeira instância foram anuladas.

A defesa de Lula já havia feito o pedido sobre ordem de manifestação a réus delatores à primeira instância, mas ele foi negado. De acordo com o Supremo, réus delatores devem apresentar alegações finais antes dos acusados que não possuem acordo de colaboração. As alegações são a última manifestação de um réu antes que um juiz profira sua sentença. A ação de Bendine já teve prazo reaberto para novas manifestações na primeira instância.

A análise do tema do TRF-4 virá antes de o STF analisar se a decisão a respeito das alegações finais irá valer para processos que já foram julgados, como é o caso do envolvendo o sítio de Atibaia. Em outro processo de Lula ainda na primeira instância, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal em Curitiba, já determinou a reapresentação das alegações finais.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro acusado de participação em um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e empreiteiras. O ex-presidente teria sido beneficiado com reformas no sítio frequentado por ele no interior de São Paulo.

Juíza negou na primeira instância 

No processo do sítio, Lula chegou a pedir para que houvesse uma diferença de prazo entre réus com colaboração e os que não têm. Mas a juíza Gabriela Hardt, que o condenou em fevereiro, rejeitou a solicitação. Ela ficou no lugar do atual ministro da Justiça, Sergio Moro, enquanto não houve a definição por Bonat como substituto.

Hardt disse que o pedido de Lula não tinha “qualquer base legal”. “Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”, ela escreveu em despacho de 21 de novembro do ano passado. O argumento de Hardt era de que os réus com acordo de colaboração já haviam prestado depoimento, tendo revelado o que sabiam, “não havendo chance de a defesa ser surpreendida por alegações finais”.

Em nota ao UOL sobre o despacho de Gebran, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que “o fato de não ter sido dada a última palavra à defesa do ex-presidente Lula é apenas um dos inúmeros vícios que maculam esse processo, que inclui também, dentre outros, a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, responsável pela instrução da ação penal”.

Fonte: Notisul

Por: Deivis W. Fernandes / RCNoticia