TJSC determina que Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna decretem quarentena.

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Decisão atendeu a um recurso do Ministério Público (MPSC) e prevê que três prefeituras adotem regras respeitando recomendações da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel).

O desembargador Sindey Eloy Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que os prefeitos de Braço do NorteGrão Pará e Rio Fortuna, no Sul do estado, publiquem novos decretos que atendam a recomendação da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) de manter em funcionamento somente as atividades essenciais, como forma de tentar conter o avanço da Covid-19. A multa caso haja descumprimento é de R$ 3 mil por hora. Ainda cabe recurso da determinação do desembargador. Juntos, esses municípios têm mais de 700 casos do novo coronavírus, incluindo seis mortes.

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A decisão judicial é deste domingo (19), atendeu a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina, e prevê que os municípios revoguem os decretos atuais que liberam os serviços não essenciais.

Em primeiro grau, a Justiça de Braço do Norte, havia negado o pedido do MPSC para que as normas, baixadas em 15 de julho, fossem anuladas nessas localidades.

Na quarta-feira (14), a Amurel emitiu uma resolução na qual recomenda que as 18 prefeituras da região voltem a adotar a quarentena entre os dias 16 e 24 de julho, já que a área está em situação gravíssima em relação à doença.

Depois da expedição do documento, a maior parte das administrações municipais que compõem a Associação decretou quarentena por nove dias.

No despacho, o desembargador cita que não há estrutura hospitalar adequada em Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna, fazendo com que as pessoas doentes tenham que ir para outras cidades da região, especialmente Tubarão e Criciúma, que por sua vez não têm leitos de terapia intensiva (UTI) suficientes para atender a demanda.

” (…) Sem qualquer embasamento técnico-cientifíco, contrariando aquelas normativas e na contramão do enfrentamento profissional da crise que a grave situação reclama, em benefício do qual voluntária e discricionariamente haviam se comprometido, decidiram pela edição de decretos que promovem a flexibilização das medidas restritivas anteriormente consertadas. Impuseram, assim, um tratamento totalmente localizado e isolado, atentando contra a lógica do sistema de ações e prestação de serviços na área da saúde, que demandam legalmente um tratamento regionalizado (…)”, escreveu o magistrado.

Fonte: G1/SC

Postado por: Gelson Padilha/RCNoticia