O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) concluiu a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2020. Ao todo, 10 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,39% do total, e 285 (96,61%), pela aprovação.
Das 10 cidades, quatro são da Amure: Imaruí, Jaguaruna, Laguna e Pescaria Brava.
As outras são Anita Garibaldi, Balneário Arroio do Silva, Calmon, Canelinha Chapecó e Major Vieira. A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido.
Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria. Os principais problemas apontados pelo TCE-SC foram:
- Descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Déficit na execução orçamentária
- Déficit financeiro
- Descumprimento das aplicações mínimas em saúde
- Despesas com pessoal acima do limite máximo sem a devida recondução no prazo legal
Vale explicar que o artigo 42 da LRF veda ao gestor contrair despesa que não possa ser cumprida nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja previsão em caixa.