SC-108: com limite de 80 km/h, policiais flagram veículos até 180 km/h

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A rodovia SC-108, que liga os municípios de Cocal do Sul, Urussanga e Orleans apresenta, nos últimos meses, casos de excesso de velocidade. Recentemente foi flagrado pelos radares móveis da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) um condutor a 180 km/h. O limite de velocidade na rodovia é 80 km/h. De acordo com o sargento Cidiclei Schmoller, do posto da PMRv de Cocal do Sul, o desrespeito aos limites de velocidade pode aumentar consideravelmente as chances de acidente de trânsito.

“O que temos notado nos últimos dias é o excesso de velocidade e a polícia tem fiscalizado através dos radares móveis em vários pontos da rodovia. As fiscalizações vão acontecer com frequência, com o intuito de coibir esse tipo de situação, para que tenham maior segurança no trânsito”, diz Schmoller. Segundo ele, as operações com radares estão sendo feitas todos os dias, tanto na SC-108 como nas outras rodovias que estão sob a circunscrição da PMRv de Cocal do Sul.

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Os quilômetros mais perigosos são: km-357 e km-348. O sargento conta que esses pontos são de acessos que ligam aos municípios de Cocal do Sul e Orleans. “Nessa semana flagramos um condutor a 156 km/h. Notamos também que no período das seis horas da manhã até oito horas, alguns motoristas acabam tendo muita pressa e colisões acontecem com mais frequência do que em outros horários”, lembra. Dessa forma, Schmoller recomenda que as pessoas saiam de casa com antecedência para transitar com mais calma e minimizar as chances de acidentes.

“Nós estávamos há 140 dias sem acidentes com vitimas fatais na nossa rodovia. Na semana passada esse número foi interrompido”, lembra. Trata-se do óbito de um homem de 21 anos, que se envolveu em um acidente por volta das 05h30min do dia 6 deste mês, no km 345 da SC-108, município de Urussanga.

O acidente aconteceu entre um veículo Peugeot/307, com placas do município de Pedras Grandes, conduzido por homem de 44 anos de idade e um WV/Gol, com placas do município de Lauro Müller/SC, conduzido pelo rapaz que foi a vítima fatal.

Orientações aos condutores

Em dias de chuva a visibilidade da pista por parte dos motoristas acaba sendo dificultada. Dessa forma, o sargento orienta que o condutor diminua a velocidade e mantenha uma distancia de segurança do veículo que trafega na frente. “Isso também vale para o tráfego na rodovia durante à noite, que também conta com menos visibilidade”, ressalta Schmoller.

Multas e punições

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu inciso I, prevê infração média para quem dirigir veículo com velocidade 20% superior à máxima permitida. Nesse caso, como a multa é de natureza média, o valor da multa é R$ 130,16. Também são computados quatro pontos na CNH do infrator.

O condutor que for pego dirigindo com velocidade entre 20% e 50% superior à máxima permitida para o local, de acordo com o inciso II do Art. 218, estará cometendo infração grave. A multa para esse caso é de R$ 195,23 e na CNH do infrator serão computados cinco pontos.

Já o inciso III, do mesmo artigo, prevê infração gravíssima para o motorista que for pego dirigindo com velocidade superior a 50% da máxima permitida para o local. O valor da multa é R$ 293,47 multiplicado por três, ou seja, R$ 880,41. Além disso, é previsto a suspensão imediata do direito de dirigir e também a apreensão da CNH.

Fonte: Notisul

Por: Deivis W. Fernandes / RCNoticia