Santa Catarina e Municípios catarinenses receberão, a partir desta terça-feira, mais de R$ 550 milhões para combate ao COVID-19

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Os Estados e Municípios brasileiros começaram a receber, a partir desta terça-feira (09), os R$ 60 bilhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O valor a ser recebido por Santa Catarina e pelos Municípios catarinenses ultrapassa R$ 550 milhões. Previstos na Lei complementar 173/2020, e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.

O Tesouro Nacional confirmou as ordens bancárias e divulgou as datas da próximas parcelas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro. O dinheiro será creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Saúde deve receber R$ 333.905.188,25 e os Fundos Municipais de Saúde R$ 220.822.407,51 (conforme tabela abaixo, com valores referentes a cada Município).

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O deputado federal Daniel Freitas, coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, comemorou o anúncio. “Estes recursos são de extrema importância para a saúde financeira dos Estados e Municípios. Eles irão dar fôlego para que possamos retomar à economia, sem descuidar dos cuidados e da prevenção com a saúde afetados durante a pandemia, além de uma agressiva queda de arrecadação”, ressalta o parlamentar.

Segundo dados levantados pela Confederação Nacional do Municípios (CNM), é esperada uma diminuição de R$ 74,4 bilhões nas principais fontes de receita local: o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bi até o final do ano; o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos; o FPM terá recomposição para o mesmo patamar de 2019 nos meses de março a junho. Contudo, entre julho e dezembro, a estimativa de perda gira em torno de R$ 5,89 bilhões; o ISS deve cair R$ 20 bilhões; e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.

Outra medida prevista na Lei que atende pleitos municipalistas, a suspensão dos pagamentos, até 31 de dezembro deste ano, da dívida previdenciária dos Municípios que estão no Regime Geral e de dívidas com instituições financeiras está sendo regulamentada pelo governo federal.