Salário mínimo regional 2020 de SC é sancionado com reajuste médio de 4,96%

36

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), sancionou nesta quarta-feira (4) a lei complementar 760/2020, que define o salário mínimo regional do estado. O reajuste médio foi de 4,96%. Com isso, os novos valores para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391.

O reajuste passa a valer após a publicação da lei complementar no Diário Oficial do Estado (DOE), o que ocorrerá na quinta (5), de acordo com a Secretaria de Estado da Casa Civil. Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano e válidos para as categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

- Anúncio -

Categorias que pertencem a cada faixa salarial

Primeira faixa:

na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas e beneficiamento;
em empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
nas indústrias da construção civil;
nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Segunda faixa:

nas indústrias do vestuário e calçado;
nas indústrias de fiação e tecelagem;
nas indústrias de artefatos de couro;
nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

nas indústrias químicas e farmacêuticas;
nas indústrias cinematográficas;
nas indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas;
nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha;
em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: G1/SC

Por: Deivis W. Fernandes / RCNoticia