Projeto do Deputado Marcos Vieira solicita a redução de até 30% nas mensalidades escolares

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Medida, se aprovada, valerá durante o período de instituições de ensino fechadas em função do coronavírus.

Um projeto de lei de autoria do Deputado Marcos Vieira (PSDB) pretende discutir um tema que tem rendido muitas discussões neste período de pandemia: o PL 0120.8/2020, protocolado na segunda-feira (dia 13), pede a redução de até 30% no valor das mensalidades escolares na rede particular de ensino do Estado de Santa Catarina, incluindo escolas (regulares e técnicas), creches e universidades. O projeto já está tramitando pelas comissões da Assembleia Legislativa.
Segundo o deputado Marcos Vieira, é preciso encontrar um meio termo na questão. Tanto que na justificativa do projeto de lei, ele pontua que “A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar a relação contratual de maneira a proporcionar condições ao responsável financeiro de se manter adimplente com mensalidades mais justas, o que, ao mesmo tempo, possibilita que as instituições de ensino continuem suas atividades honrando seus compromissos que não se alteram mesmo com as aulas suspensas”.
“O período é de exceção para todos, então muitas questões precisam ser equalizadas através de um consenso. É sabido que muitos pais e responsáveis perderam renda durante este período de isolamento, alguns até de maneira bastante severa, e também sabe-se que as instituições de ensino estão se adaptando ao momento através de ensino a distância, e que seguem com obrigações financeiras com os professores, por exemplo, mas também é certo que pelo fato de as escolas estarem fechadas, algumas despesas fixas (água, luz, limpeza, manutenção, etc) foram praticamente zeradas. Então, nos parece justo que possamos buscar uma redução que auxilie os pais sem prejudicar as instituições de ensino, e é isso que esse projeto pretende”, explicou o Deputado Marcos Vieira.
De acordo com o projeto de lei, as escolas que aplicam o recesso durante o mês de julho, deverão conceder o desconto a partir do 31º dia após a paralisação das aulas nas unidades, o que também serve para escolas técnicas e universidades. Já creches, internatos e escolas de período integral deverão aplicar os valores de forma imediata. O desconto de 30% será automaticamente cancelado assim que for encerrado o plano de contingência do Coronavírus em Santa Catarina, com o retorno das aulas regulares. E o não cumprimento das medidas poderá render punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor.

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