Prefeitos denunciam falsidade ideológica na eleição da Fecam

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Acusações de falsidade ideológica motivaram a impugnação de duas das três chapas registradas para a eleição à presidência da Fecam (Federação dos Municípios de Santa Catarina). A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pela Comissão Eleitoral.

A chapa 1, encabeçada pelo prefeito Jorge Luiz Koch (MDB), de Orleans, foi confirmada.

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A chapa 2, da prefeita de Vargem, Milena Andersen Lopes (PL), e a chapa 3, do prefeito de São João do Itaperiú, Clézio José Fortunato (MDB), foram excluídas do processo.

Trecho do documento da Fecam – Foto: Reprodução/NDTrecho do documento da Fecam – Foto: Reprodução/ND

Candidaturas sem autorização

Conforme análise da Comissão Eleitoral, tanto a chapa 2 quanto a chapa 3 inscreveram candidatos sem autorização dos respectivos prefeitos.

A prefeita Nilza Nilda Simas, de Itapema, encaminhou ofício informando à Fecam que não havia concordado com sua inclusão na chapa 2.

Na mesma chapa 2, foi inscrito para o Conselho Fiscal o prefeito Douglas Elias Costa, do município de Barra Velha, que não está apto a votar e ser votado, já que a cidade não está quite com suas obrigações estatutárias com a Fecam.

Já na chapa 3, o prefeito Juliano Schneider, de Luzerna, também encaminhou ofício informando que não havia concordado com a inclusão do nome.

Ainda na chapa, João Cidinei da Silva, prefeito de Anita Garibaldi e indicado para o Conselho Fiscal, é da mesma região do prefeito Antônio Ceron, de Lages, indicado ao Conselho Executivo, o que não é permitido pelo regimento eleitoral.

Na mesma chapa 3, Hélio Alberto Júnior, prefeito de Grão-Pará, também não está apto a votar e ser votado, já que o município não estava quite com as obrigações estatutárias com a Fecam.

Por fim, tanto a chapa 2 quanto a chapa 3 inscreveram número abaixo do previsto em regimento para o Conselho Fiscal.

O prazo para inscrição de chapas terminou na segunda-feira, 24, e as eleições estão marcadas para segunda-feira, 31, no Palácio Barriga Verde, sede da Assembleia Legislativa. As chapas impugnadas não poderão mudar os integrantes.

 

Fonte: TNSUL