Conforme a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Diversas condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Nesta segunda-feira (29), a polícia civil por meio da divisão da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais, recebeu denúncias de que animais eram submetidos a maus-tratos em uma residência do bairro São João Margem Esquerda, em Tubarão.
Uma equipe multidisciplinar formada pela Funat, zoonoses e agentes da polícia civil foram ao local.
Foi instaurado um inquérito policial contra a mulher.
Ela responderá em liberdade pelo crime do artigo 32, da Lei 9605/98