Jorginho Mello cria projeto Pronampe com o objetivo de ajudar o micro e pequeno empresário

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O Pronampe, programa criado por projeto de lei de autoria do Senador Jorginho, tem o objetivo de ajudar o micro e pequeno empresário:

• O faturamento da Microempresa deve ser de até R$ 360 mil por ano; e
• As pequenas empresas devem ter faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

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Entenda o projeto de minha autoria:

• Valor: A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões em garantia para as linhas de crédito.

• Critério: As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto.

• Garantia: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

• Limite de empréstimo estipulado: 30% do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
• Operação: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito.

• Recursos: As instituições financeiras vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85% do valor de cada operação em caso de calote da empresa.

• Contrapartida: Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.

• Prazo de adesão: Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. Objetivo é que seja implantando o mais rápido possível

• Prazo de pagamento: As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.

• Juros: A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.

• Carência: O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito.

• Administração: A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

• Adiamento: o parecer da Câmara também incluiu a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.