Edésio Berger faz uso da tribuna na Câmara de Vereadores de Orleans

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O Legislativo de Orleans esteve reunido nesta segunda-feira, 07 de outubro, para a realização da 35ª Sessão Ordinária de 2019.

Sob a presidência do vereador Hildegart Thessmann Durigon – PSDB, a Sessão Ordinária ocorreu tranquilamente. Na ordem do dia, dois projetos de lei e uma indicação.

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Inscrito na tribuna livre, EDÉSIO BERGER esteve na oportunidade na Casa Legislativa, onde relatou sua trajetória inclusive sua atuação junto a administração municipal. Ele enumerou as obras das quais participou e acompanhou a execução, frisou que atuou junto a diversos prefeitos. Ele apresentou aos edis um diário de obras e entregou um documento para que seja arquivado junto ao legislativo.

Na ordem do dia foram votados os projetos abaixo relacionados:

O PROJETO DE LEI PE Nº 0047/2019 – Aprova o Plano de Contingência Municipal de Proteção e Defesa Civil – Plancom E dá Outras Providências. – Autor(es): Poder Executivo

Conforme a Justificativa ao Projeto De LEI N.º 47 de 27  de Setembro  de 2019.

o anexo Projeto de Lei que, “APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Plano de Contingência do Município de Orleans, foi elaborado e aprovado pelos órgãos e instituições integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil, identificados na página de assinaturas, do respectivo Plano em anexo, os quais assumem o compromisso de atuar de acordo com a competência que lhes é conferida, bem como realizar as ações de criação e manutenção das condições necessárias com vistas ao desempenho previsto nas atividades e responsabilidades contidas no Plano.

O Plano de Contingência funciona como um planejamento da resposta e, por isso foi devidamente elaborado com a participação dos órgãos da Defesa Civil, estando definido nele as ações e decisões, que devem ser tomadas na ocorrência de um desastre.

O segundo projeto votado

O PROJETO DE LEI PE Nº 0048/2019 – altera dispositivos da lei n. 2.828, de 7 de agosto de 2018, que estabelece normas para o funcionamento do estacionamento rotativo municipal – área azul. – Autor(es): Poder Executivo

Tem como justificativa  o anexo Projeto de Lei Complementar que, altera  dispositivos da lei n. 2.828, de 07 de agosto de 2018, que  estabelece normas para o funcionamento do Estacionamento Rotativo Municipal – Área Azul.

Após 4 meses de operação do Estacionamento Rotativo Área Azul, foram feitas avaliações dos trabalhos pela comissão de trânsito,  Departamento de trânsito de Orleans e outras instituições, como a CDL, entre outras.
Nas avaliações foram validado os trabalhos do estacionamento rotativo, demonstrando-se satisfatório sua operação, porém com intuito de melhorar a utilização e conforto dos usuários foram propostas algumas modificações no funcionamento da Área Azul, como:
* Modificação do tempo máximo de permanência na vaga de 2h (duas), para 4 (quatro) horas. Trazendo assim maior conforto para os usuários que necessitam ou prestam serviço nas ruas centrais da cidade.
* Possibilidade da regularização do Aviso de Irregularidade (AI) em até 30 minutos após a infração, mediante o pagamento de uma tarifa de 30 minutos ao custo de R$ 1,00.
* Na regularização da AI ao invés da conversão do valor de R$ 15,00 em 10hrs de estacionamento, será este convertido em 8hrs de estacionamento, visto que as duas horas suprimidas no retorno dos créditos já foram utilizadas quando o veículo estava irregular, inibindo assim os usuários que viam vantagens,  em deixar o veículo sem o pagamento da tarifa na vaga.
* Isenção do pagamento da tarifa por motocicletas, motonetas e ciclomotores em suas respectivas vagas, visto , o sistema também contempla a venda de créditos por raspadinha, sendo para estes veículos, impossível o controle e segurança das mesmas.

Também foi votado a Indicação nº. 0086/2019 – Autor(es): Valentim Bardini Sobrinho
” Que seja encaminhado oficio a Comissão de Trânsito, para que a mesma faça a colocação de uma placa de sinalização que indique a preferência aos veículos que transitam pela Rua Gelzia Mariot Paladini, na altura da intersecção com a Rua Frederico Tezza.”