Com aumento de 55% de feminicídios em 2022, SC implementa pedidos de medidas protetivas pela internet

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As vítimas de violência doméstica de Santa Catarina já podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da internet. Na quinta-feira (28), a Polícia Civil lançou uma nova versão da delegacia de polícia virtual no Estado com a funcionalidade. A iniciativa busca frear o crescimento de casos de feminicídio após um aumento de 55% em 2022.

Entre janeiro até março deste ano, 14 mulheres foram mortas por conta do gênero em Santa Catarina. No mesmo período do ano passado, a Polícia Civil registou nove casos. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

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Com a iniciativa da Polícia Civil, o pedido será concedido imediatamente, segundo o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior. Além disso, as vítimas não precisam mais se deslocar até uma delegacia.

“O que Santa Catarina pretende, através da Polícia Civil, é diminuir drasticamente as ocorrências de feminicídio no Estado, cujo os registros são os únicos que estão fora do padrão de diminuição de crimes e delitos nesse último ano”, adirmou Ghizoni.

 

As medidas protetivas são mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para proteger mulheres que sofrem ameaça ou violência física na relação familiar. Entre as providências, a vítima pode solicitar que o agressor não se aproxime dela, filhos ou de outros familiares.

Entenda como funciona o pedido

 

Em Santa Catarina, as vítimas podem entrar no site da delegacia virtual e solicitar a medida protetiva de urgência apresentando os dados pessoais e detalhes sobre a violência sofrida. Ao receber o pedido, o delegado responsável pelo caso dará ciência do pedido ao Judiciário, responsável por autorizar a execução do pedido.

“Será um atendimento imediato. O delegado de polícia reportará a um juiz sobre a comunicação feita pela mulher requerendo a medida protetiva, que pode ser desde um afastamento do agressor da casa ou outra medida de segurança”, afirma o delegado-geral.

As ocorrências registradas na delegacia serão encaminhadas à delegacia da respectiva área onde o fato ocorreu, para que as autoridades tomem conhecimento e adotem as medidas necessárias. Segundo a Polícia Civil, a comunicação sobre o procedimento será feito através de e-mail ou por telefone informado no registro.

Violência doméstica

 

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero – ou seja, a mulher sofre algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

Segundo o Instituto Maria da Penha, essa violência pode ser dos seguintes tipos:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros

  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros