A partir das 23 horas desta sexta-feira, dia 5, passa a valer em todo o território catarinense mais um fim de semana de restrições. A medida para tentar diminuir o avanço da Covid-19 em Santa Catarina já estava determinada em decreto publicado pelo Governo do Estado desde o dia 26 de fevereiro.
As restrições serão válidas até às 6 horas da próxima segunda-feira, dia 8. Os regramentos proíbem, por exemplo, a utilização de espaços públicos, como praças e praias e permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais como supermercados e farmácias. Restaurantes a bares podem atender seus clientes apenas por meio de delivery ou retirada de produto no balcão, não sendo permitida a permanência do cliente no local. O transporte coletivo funcionará com 50% da capacidade de ocupação.
Fica proibido entre às 23 horas de 5 de março de 2021 e às 6 horas de 8 de março de 2021:
-
Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
-
Shopping centers, centros comerciais, galerias;
-
Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
-
Shows e espetáculos;
-
Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
-
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
-
Circos e museus;
-
Feiras, exposições e inaugurações;
-
Congressos, palestras e seminários;
-
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
-
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
-
Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
-
Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
-
A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
-
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e
-
Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
-
Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).